(BLOG) STEALTHING – Crime Sexual

Para quem não sabe sobre esse crime Sexual, STEALTHING é o ato de remover a camisinha durante o sexo, sem o consentimento do(a) parceiro(a).

Os especialistas em direito da mulher, dizem que é possível entrar com uma ação cível, e não criminal, contra o acusado.

Seria uma ação reparatória pelo dano causado, como, por exemplo, uma gravidez indesejada. Explicam que o “stealthing” pode ser enquadrado como crime pelo Código Penal Brasileiro pelo Artigo 215, que fala sobre violação sexual por meio de fraude: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”.

Outros aritos onde pode ser enquadrado são: 130 (perigo de contato venéreo) e 131 (perigo de contágio de moléstia grave) do Código Penal Brasileiro, uma vez que o sexo foi de forma desprotegida e não consensual.

Informações da internet.

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